Marques de Oliveira – 2Marques de Oliveira – 2Marques de Oliveira – 2Marques de Oliveira – 2
  • HOME
  • QUEM SOMOS
  • SERVIÇOS
  • CONTEÚDO
    • ◉ Artigos
    • ◉ Na Imprensa
  • HOME
  • QUEM SOMOS
  • SERVIÇOS
  • CONTEÚDO
    • ◉ Artigos
    • ◉ Na Imprensa
CONTATO
✕

InfoMoneyI Declaração de Isenção do Imposto de Renda: para que serve?

28 de maio de 2024

Temporada está chegando ao fim; entenda se é preciso utilizar a declaração de isenção

Giovanna Sutto

28/05/2024 13h52 • Atualizado 3 dias atrás

A temporada de Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023, termina no feriado de Corpus Christi, e cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não cumpriram com a obrigação. Neste ano são esperados 43 milhões de envios, segundo a Receita Federal. Com algumas atualizações na lista de obrigatoriedades, alguns contribuintes ainda têm dúvidas sobre se são isentos ou não. Inclusive, você sabia que existe uma outra declaração, cujo nome é: Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física?

Antes de explicar para que serve esta segunda declaração, é preciso diferenciar a isenção do pagamento de Imposto de Renda da isenção (ou não-obrigatoriedade) da entrega da declaração de Imposto de Renda.

“A Receita Federal estabelece, anualmente, os critérios de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. Os contribuintes que não se enquadram nas hipóteses de reporte obrigatório estão desobrigados a entregar uma Declaração de Ajuste Anual”, diz Janine Goulart, sócia de tributos da KPMG.

O que é a declaração de isenção?

O contribuinte, segundo especialistas consultados, não precisa se preocupar com a declaração de isenção. Aliás, o documento nem precisa ser entregue à Receita.

“É um modelo para facilitar a vida do contribuinte. Quando ele precisa mostrar que não declara, pois é isento, ele mesmo preenche e informa a terceiros para alguma necessidade específica. Não há qualquer participação ou confirmação da Receita Federal [nas informações ali prestadas]”, afirma, por nota, o Fisco.

“Importante ressaltar que esse formulário não deve ser confundido com a antiga Declaração Anual de Isento (DAI), extinta em 2008, e que tinha como propósito manter o CPF do contribuinte atualizado”, acentua Goulart.

Vale lembrar que a legislação determina a isenção de pagamento de imposto sobre alguns rendimentos recebidos por alguns contribuintes, como:

a) Aposentados, desde que recebam apenas rendimentos de aposentadoria, e sendo esses de valor anual inferior a R$ 24.751,74 (para o ano-calendário de 2023).
b) Pessoas com doenças graves, que recebam exclusivamente benefício previdenciário, seja aposentadoria, pensão ou reforma (militar).

De qualquer forma, não há a necessidade de preencher o documento. “Esse formulário é reflexo de um sistema tributário em que a burocracia impera”, pontua Edemir Marques, advogado tributário do escritório Marques de Oliveira.

  • https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/isencao-do-imposto-de-renda-e-necessario-comprovar-esta-condicao-especialistas-explicam/
Compartilhar

Veja também

28 de abril de 2025

CBN| Prazo para declarar Imposto de Renda termina em um mês; tire suas dúvidas sobre o assunto


Leia mais
17 de abril de 2025

Rádio Nacional| Leão digital aumenta cerco sobre omissões na Declaração de Imposto de Renda


Leia mais
26 de fevereiro de 2025

TRIBCONT| Stock Options, PLP e Previdência Complementar – Edemir Marques Oliveira


Leia mais

Artexto ⊹ Desenvolvido por BYB Mídia Digital e Cleinaldo Simões Assessoria.
©2023 Marques de Oliveira Advogados. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade.