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InfoMoneyI Imposto de Renda: mudança na tabela progressiva afeta MEIs?

19 de fevereiro de 2024

MEIs têm de enviar duas declarações: o IR 24 e a DASN-SIMEI, informando o faturamento

Giovanna Sutto

19/02/2024 06h15 • Atualizado 3 meses atrás

A tabela progressiva do Imposto de Renda foi atualizada novamente, mas a mudança não afeta os microempreendedores individuais (MEI), assim como não impacta a vida dos contribuintes nesta temporada do IR 2024, ano-calendário 2023. A faixa de isenção subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824 — o dobro do salário-mínimo em vigor em 2024 (R$ 1.412) e é válida apenas para o próximo ano.

O governo Lula já havia ampliado a primeira faixa da tabela progressiva dos antigos R$ 1.903,08 para R$ 2.640 — essa, sim, válida para o IR 2024.

Em relação aos MEIs, a questão é que são necessárias duas declarações: a de Imposto de Renda da Pessoa Física (conforme as regras de obrigatoriedade), e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), declaração obrigatória do microempreendedor individual em sua pessoa jurídica, conforme explica Edemir Marques, advogado tributarista do escritório Marques de Oliveira.

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Na prática, a mudança para os MEIs é a nova faixa de isenção válida para 2024, que impacta qualquer contribuinte que precisará fazer o IRPF. Quem ganhou até 2 salários-mínimos em 2023 está isento do IR24. Já para a DASN-SIMEI, o MEI deve recolher mensalmente em uma guia, além de alguns impostos, o INSS, que é 5% do salário-mínimo. Assim, como em 2023 o salário-mínimo subiu dos R$ 1.302 para os R$ 1.320 (a partir de maio), o microempreendedor também passou a recolher um pouco mais.

Do ponto de vista fiscal, vale ressaltar que a Receita Federal fará uma coletiva para detalhar a declaração 2024 e explicar eventuais mudanças, mas ainda não há data definida para isso.

Tabela Progressiva

Veja tabela válida a partir de maio de 2023 e para o IR 2024: 

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Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96

Fonte: Receita Federal e Ministério da Fazenda

Veja como fica a nova tabela, válida a partir de fevereiro de 2024 e para o IR 2025:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20zerozero
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Fonte: Receita Federal e Ministério da Fazenda

Obrigatoriedades

Gabriela Torezzi, diretora-executiva da NTW Contabilidade, explica que para este ano estão obrigados a declarar todos os contribuintes, incluindo MEIs, que tiveram rendimentos tributados no exercício de 2023 acima de R$ 28.559,70. Esse valor está congelado desde 2015, mesmo com os reajustes parciais da tabela.

Ela ressalta que o fato de o contribuinte ser MEI por si só não o obriga a apresentar a declação de IR. É preciso olhar para os rendimentos tributáveis e as regras gerais de obrigatoriedade da declaração, diz a advogada.

Por exemplo, se um MEI faturou em 2023 R$ 50 mil, ele está obrigado a enviar o IR 24 já que o valor passa do limite de isenção anual. O valor de R$ 28.559,70 será rendimento não tributável, e o restante, de R$21.440,3, será declarado como rendimento tributável. Ele também precisa enviar a DASN-SIMEI (confira mais abaixo).

As regras que devem ser observadas pelo MEIs, para verificação se estão ou não obrigados a declarar o IRPF, são as mesmas de qualquer contribuinte e, por enquanto, seguem as mesmas do último ano. Veja:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc) acima de R$28.559,70
  • Recebeu rendimento isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc) acima de R$40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha até 31 de dezembro de 2023 posse ou propriedade de bens acima de R$300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2023.

Faturamento

O MEI precisa declarar seu faturamento referente ao ano anterior não apenas pelo IRPF, mas também por meio da DASN-SIMEI. Essa é a declaração do microempreendedor individual em sua pessoa jurídica, que é obrigatória.

Na DASN-SIMEI, o MEI informa receita bruta do ano-calendário anterior e informação referente à contratação de empregado, quando houver. Ressalta-se que o microempreendedor individual pode ter até um empregado.

Mesmo que o microempreendedor não tenha faturado no ano anterior, deve entregar a declaração, ainda que com o valor de faturamento zerado. Quem foi MEI ao longo de 2023 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2024. Já quem se tornou ou vai se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos na DASN-SIMEI apenas em 2025.

Assim como o IRPF, a DASN-SIMEI é feita de maneira gratuita e online. É preciso guardar notas fiscais emitidas ao longo do todo o ano anterior, que resultarão no faturamento anual ao serem somados. O InfoMoney tem guia que explica como fazer o documento.

  • https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/imposto-de-renda-mudancas-na-tabela-progressiva-nao-afetam-meis-entenda/
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