Assertividade da Receita e cashback aumentam ansiedade dos contribuintes no IR deste ano

O ambiente de apresentação da declaração do imposto de renda pessoa física está diferente este ano. A assertividade da Receita Federal interferiu na maneira como o cidadão contribuinte e os profissionais que cuidam das declarações estão operando.
– Com algumas alterações nas regras gerais, o esforço para transmitir informações sobre como lidar com o formulário e a promessa de devolução de dinheiro para uma massa que estaria isenta de formalizar a declaração do IR, temos um momento de triplicados cuidados para evitar erros e omissões, diz o advogado tributarista, Edemir Marques de Oliveira, que lida principalmente com o IR de profissionais expatriados.
Para ele, o primeiro ponto de atenção é ouvir menos o que a RFB orientou e aumentar o cuidado com todas as informações, especialmente as que estão na declaração pré-preenchida.
– Não confie que estão repetidas. Pacientemente recheque tudo, cuide dos ajustes, e faça uma nova revisão
Isso é necessário porque a declaração pré-preenchida não significa que ela está completamente correta. Edemir Marques de Oliveira explica que esse ano a Receita Federal tem mais informações do contribuinte a partir de conexão e acesso a diferentes bancos de dados.
– Portanto, está atenta a contradições e inconsistências.
Cashback
Quanto ao cashback, Marques de Oliveira considera a situação bastante interessante para as pessoas desobrigadas de apresentar a declaração de imposto de renda, principalmente de valores pequenos de rendimento, mas que durante o ano-calendário de 2024, não fizeram essa apresentação. A Receita Federal, explica, identificando essas situações, vai fazer uma restituição automática para esses contribuintes. Vai gerar uma declaração de imposto de renda automática na modalidade de desconto simplificado e o valor de restituição vai ser gerado automaticamente.
As pré-condições para que isso seja efetivo são o limite de restituição de até R$ 1 mil reais e o contribuinte possuir chave do PIX registrada como CPF para ter essa restituição automática.
Os beneficiados pela medida são os desobrigados de apresentar a declaração por conta do limite do rendimento, normalmente até dois salários-mínimos. No ano passado quem tinha até 30 mil reais de rendimento não era obrigado a fazer a declaração do imposto de renda, mas teve alguma retenção. Vão receber algum de volta.

